Serão aceitas inicialmente as empresas que se enquadrarem nos critérios discriminados abaixo:
1. Para as empresas que oferecem produtos EXCLUSIVAMENTE voltados para a área de saúde, as mesmas deverão ter um coordenador responsável com experiência comprovada na área da saúde e também um setor de análise e auditoria de contas médicas e odontológicas, para garantir o controle dos preços dos serviços de saúde pagos pelo consumidor, conforme valores estipulados pelas tabelas de convênios;
2. Em todas as publicidades e contratos da empresa, deverão especificar claramente ao consumidor, informações de que o sistema de autoprograma de saúde não é um plano de saúde, medicina de grupo, auto gestão ou seguro saúde;
3. Utilizar tabelas oficiais de valores de serviços na área da Saúde para os usuários, como por exemplo: Tabela CBHPM, AMB, ABO, SIMPRO, BRASINDICE, ou a tabela de referência própria da ABRAPS;
4. A empresa deve possuir central de atendimento ao usuário, por telefone ou pessoalmente por no mínimo 44 horas semanais.
5. As empresas deverão oferecer produtos voltados exclusivamente para a área de saúde e, deverá possuir Programas Didáticos de Prevenção e Promoção de Saúde (cursos ou palestras ou orientação continuada ou publicações etc);
6. A empresa deve oferecer seus serviços ininterruptamente, funcionando 12 (doze) meses ao ano;
7. Estar operando no mercado no mínimo 12 (doze) meses.
8. Possuir contrato de adesão devidamente assinado com a respectiva vigência, com todos os recursos credenciados que atenderão aos usuários (clientes/consumidores) da empresa;
9. Possuir contrato de adesão devidamente assinado com a respectiva vigência, com todos os usuários (clientes/consumidores) do sistema autoprograma de saúde, com cláusulas transparentes e claras, informando inclusive que este sistema, NÃO se confunde com Planos de Saúde ou similares.
9) Efetuar depósito referente à primeira mensalidade na conta corrente da ABRAPS – Associação Brasileira de Auto Programa de Saúde, conforme dados abaixo:
- Banco 756 – Cooperativa de Créditos CrediPrata
- Ag. 3136
- Conta Corrente: 90.200-4
- Valor R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais).
Obs: A partir da segunda mensalidade as mesmas serão cobradas através de boleto bancário, enviadas pelo correio.
10) Efetuar o depósito referente à taxa única de filiação na conta da ABRAPS – Associação Brasileira de Auto Programa de Saúde, conforme dados abaixo:
- Banco 756 – Cooperativa de Créditos CrediPrata
- Ag. 3136
- Conta Corrente: 90.200-4
- Valor R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais).
Favor enviar todos os documentos exigidos acima juntamente com o xerox dos comprovantes de deposito para o seguinte endereço: ABRAPS – Coordenação: Av. Antônio Olímpio de Moraes 545 sl.518, Centro, CEP 35.500.003 – Divinópolis MG (37) 3212-0003.
ATENÇÃO: As empresas que inicialmente não se enquadrarem nos requisitos discriminados acima, serão avaliadas pelo conselho de afiliação, para uma possível exceção acerca de sua aprovação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SE ASSOCIAR A ABRAPS:
A afiliação de associados à Associação Brasileira de Autoprograma de Saúde – ABRAPS, dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia do Contrato Social e última Alteração consolidada devidamente atualizada emitida pela Junta Comercial da sede do
associado, ou de outro Instrumento constitutivo atualizado;
b) Cópia do Cartão do CNPJ do associado, bem como do CPF e RG de seu representante legal;
c) Modelo do guia de convênios (livro contendo o nome dos recursos conveniados);
d) Cópia dos materiais de propaganda e publicidade da empresa (Panfleto, Folder, cartaz, etc)...;
e) Cópia do comprovante de endereço do associado;
f) Xerox do comprovante de depósito da taxa única administrativa de filiação efetuado na conta corrente da entidade, conforme tabela vigente fixado pela entidade.
g) Xerox do comprovante de depósito efetuado na conta corrente da entidade referente à primeira mensalidade, conforme tabela vigente da entidade.
h) Assinatura em todas as vias do contrato de filiação a ABRAPS (em anexo), devolvendo uma via juntamente com os demais documentos;
i) Xerox do modelo do Contrato de adesão firmado entre a empresa e o associado;
j) Xerox do modelo do Contrato firmado entre a empresa e o recurso credenciado (Médicos, Hospitais, clínicas, etc);
K) outros documentos que a empresa achar necessário;
Obs: Todos os documentos deverão ser enviados para a regional da ABRAPS - Av. Antônio Olímpio de Moraes 545 sl.516, Centro, CEP 35.500.005 – Divinópolis MG (37) 3212-0003.
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