A audiência em Brasília deu inicio às 15:30
no gabinete da Secretaria geral do SDE (Secretaria de Direito Econômico)
em Brasília – Edifício do Palácio da
Justiça, 5º andar e contou com as presenças da
Dra Mariana Tavares / Secretaria Geral do SDE, Dra. Ana Maria Mello
/ coordenadora do SDE, Sr Sérgio E. R. Martins / presidente
da ABRAPS, Dr Francis Reis / assessor Jurídico da ABRAPS,
Maria do Carmo / assessora de Imprensa da ABRAPS.
Iniciada a audiência pelo presidente da ABRAPS, este entregou
nas mãos da Secretaria Geral do SDE, um dossiê completo
sobre a criação e os objetivos da ABRAPS, apresentando
posteriormente a todos, a forma de operacionalização
do sistema autoprograma de saúde e seus benefícios.
Sérgio Martins enfatizou que a atividade das empresas da
ABRAPS que operacionalizam o sistema de “autoprograma de saúde”
ou “serviços de convênios” assume um caráter
indispensável na busca pela efetiva promoção
da saúde no país, possibilitando ao cidadão
mais uma opção viável de atendimento, papel
este que se harmoniza com os preceitos constitucionais, bem como
o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos
da República Federativa do Brasil.
Dando seqüência, o presidente da ABRAPS apresentou a
petição da REPRESENTAÇÃO e toda a documentação
comprobatória recebida dos associados da ABRAPS, contendo
centenas de laudas, totalizando mais de 20 (vinte) quilogramas em
documentos que comprovam atos de infração à
ordem econômica praticados pelo CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
- CFM, autarquia federal com sede no município de Brasília
- DF, e pela AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
- ANS, autarquia federal especial.
O assessor jurídico da ABRAPS reafirmou na audiência
que a ANS, através da resolução Normativa nº
40, excluiu indiretamente do mercado todas as empresas que possuem
atividades diferentes a dos planos de saúde, medicina de
grupo, autogestão etc, retirando das empresas que comercializam
cartões de autoprograma de saúde e similares a possibilidade
de se regulamentarem junto ao órgão fiscalizador,
cuja finalidade foi justamente regular o mercado suplementar da
Saúde no Brasil.
Dr Francis afirmou também que a atitude do CFM foi ainda
mais prejudicial às empresas, quanto à criação
da resolução 1649/2002, cuja finalidade principal
é proibir os médicos de atender as empresas que não
possuem registro na ANS e nem nos Conselhos de Medicina, ou seja,
excluem diretamente do mercado todas as nossas empresas.
Tais atitudes encaixam-se perfeitamente na conduta adotada pelo
Conselho Federal de Medicina, uma vez que, em decorrência
de seu papel de entidade de classe nacional, coage, via Resolução
1.649/02, os médicos a se descredenciarem das empresas de
cartões de desconto e similares, sob a ameaça de sofrerem
retaliações por supostas violações ao
Código de Ética Médica.
O Advogado da ABRAPS afirmou que entende ser a referida Resolução
1.649/02, editada pelo Conselho Federal de Medicina, conduta atentatória
a ordem econômica, na medida em que, a exemplo da RN nº
40, da ANS, limita, discrimina e impede o acesso de empresas ao
mercado de assistência à saúde, razão
pela qual, após o trâmite final desta Representação,
deverá ser determinada a cessação de tais condutas.
Finalizou Dr Francis.
A coordenadora do SDE, Dra Ana Maria Mello, responsável
também pela área geográfica ligada a saúde,
afirmou que conhece a atividade de cartões, mas, desconhecia
sobre a operacionalização do sistema autoprograma
de saúde. Dra Ana Maria disse que já estava ciente
sobre o não reconhecimento da ANS junto aos cartões
de descontos perante a lei 9.656/1998. E disse ainda, que nunca
havia tido nenhuma representação contra as requeridas
(ANS e CFM) junto ao SDE. Apenas alguns pedidos de cartões
de descontos solicitando providências quanto a não
credenciamento de hospitais em suas determinadas empresas. A ABRAPS
é a primeira entidade no Brasil a requerer providências
de tamanha importância em defesa do nosso seguimento.
A Secretaria geral do SDE, Dra Mariana Tavares, disse que a ANS
tem o poder de avaliar e averiguar a área da saúde,
mediante competência a ela dada, quanto ao nível de
abrangência da atividade em tela. Afirmou que, pelo visto,
a ANS não reconhece a atividade de cartões e não
sabia dizer o porquê em face de não ter tido ainda
nenhuma denúncia do fato. Disse, ainda, que irá se
reunir com as requeridas e averiguar o motivo pelo qual levaram
as autarquias a tomarem tal atitude contra as empresas de cartões.
Informou que talvez a SDE não seja o órgão
que dará a resposta da solução definitiva para
o nosso problema, pelo fato deles não terem mandato para
isso, e verificará se o caso é uma questão
judicial ou meramente regulatória. Somente após tais
averiguações, tomará as providências
cabíveis dando a ABRAPS uma posição formal
quanto à representação protocolada.
O presidente da ABRAPS solicitou da diretora uma atenção
especial quanto ao caso, referente à adoção
de uma MEDIDA PREVENTIVA DE CESSAÇÃO DA ATIVIDADE
ATENTATÓRIA, uma vez que acredita ter demonstrado formalmente
haver fortes PROVAS de que a conduta das Representadas está
causando lesão irreparável ou de difícil reparação
às empresas a ela associadas, e conseqüentemente, ao
mercado, nos termos do artigo 52 da Lei 8.884/94, com a determinação
de ordem de imediato esclarecimento, por parte do CFM, quanto à
incidência de sua Resolução 1.649/2002, bem
como a ANS de imediato cadastramento das empresas filiadas da ABRAPS
como atividades de saúde suplementar na modalidade de ADMINISTRADORA
DE SERVIÇOS;
Requereu, também, a SUSPENSÃO da eficácia
da Resolução 1.649/2002-CFM e da Resolução
40-ANS, a fim de permissão de que as empresas associadas
da Representante possam continuar atuando no mercado, sem represálias,
até o julgamento final do presente pedido administrativo;
além da ABSTENÇÃO do Conselho Federal de Medicina
de punir, ou ameaçar com punição, qualquer
profissional que se credencie junto às empresas de “autoprograma
de saúde” ou “serviços de convênios”,
ou ainda, de impor restrição, discriminação
ou dificultar o exercício da atividade profissional dos mesmos.
Sérgio Martins finalizou a audiência informando que
o processo será acompanhado de perto pela ABRAPS e pelos
deputados dos Estados que abrangem a área geográfica
da entidade, através dos associados da ABRAPS.
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