ABRAPS faz denúncia contra ANS e CFM


A audiência em Brasília deu inicio às 15:30 no gabinete da Secretaria geral do SDE (Secretaria de Direito Econômico) em Brasília – Edifício do Palácio da Justiça, 5º andar e contou com as presenças da Dra Mariana Tavares / Secretaria Geral do SDE, Dra. Ana Maria Mello / coordenadora do SDE, Sr Sérgio E. R. Martins / presidente da ABRAPS, Dr Francis Reis / assessor Jurídico da ABRAPS, Maria do Carmo / assessora de Imprensa da ABRAPS.

Iniciada a audiência pelo presidente da ABRAPS, este entregou nas mãos da Secretaria Geral do SDE, um dossiê completo sobre a criação e os objetivos da ABRAPS, apresentando posteriormente a todos, a forma de operacionalização do sistema autoprograma de saúde e seus benefícios.

Sérgio Martins enfatizou que a atividade das empresas da ABRAPS que operacionalizam o sistema de “autoprograma de saúde” ou “serviços de convênios” assume um caráter indispensável na busca pela efetiva promoção da saúde no país, possibilitando ao cidadão mais uma opção viável de atendimento, papel este que se harmoniza com os preceitos constitucionais, bem como o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

Dando seqüência, o presidente da ABRAPS apresentou a petição da REPRESENTAÇÃO e toda a documentação comprobatória recebida dos associados da ABRAPS, contendo centenas de laudas, totalizando mais de 20 (vinte) quilogramas em documentos que comprovam atos de infração à ordem econômica praticados pelo CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - CFM, autarquia federal com sede no município de Brasília - DF, e pela AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, autarquia federal especial.

O assessor jurídico da ABRAPS reafirmou na audiência que a ANS, através da resolução Normativa nº 40, excluiu indiretamente do mercado todas as empresas que possuem atividades diferentes a dos planos de saúde, medicina de grupo, autogestão etc, retirando das empresas que comercializam cartões de autoprograma de saúde e similares a possibilidade de se regulamentarem junto ao órgão fiscalizador, cuja finalidade foi justamente regular o mercado suplementar da Saúde no Brasil.

Dr Francis afirmou também que a atitude do CFM foi ainda mais prejudicial às empresas, quanto à criação da resolução 1649/2002, cuja finalidade principal é proibir os médicos de atender as empresas que não possuem registro na ANS e nem nos Conselhos de Medicina, ou seja, excluem diretamente do mercado todas as nossas empresas.

Tais atitudes encaixam-se perfeitamente na conduta adotada pelo Conselho Federal de Medicina, uma vez que, em decorrência de seu papel de entidade de classe nacional, coage, via Resolução 1.649/02, os médicos a se descredenciarem das empresas de cartões de desconto e similares, sob a ameaça de sofrerem retaliações por supostas violações ao Código de Ética Médica.

O Advogado da ABRAPS afirmou que entende ser a referida Resolução 1.649/02, editada pelo Conselho Federal de Medicina, conduta atentatória a ordem econômica, na medida em que, a exemplo da RN nº 40, da ANS, limita, discrimina e impede o acesso de empresas ao mercado de assistência à saúde, razão pela qual, após o trâmite final desta Representação, deverá ser determinada a cessação de tais condutas. Finalizou Dr Francis.

A coordenadora do SDE, Dra Ana Maria Mello, responsável também pela área geográfica ligada a saúde, afirmou que conhece a atividade de cartões, mas, desconhecia sobre a operacionalização do sistema autoprograma de saúde. Dra Ana Maria disse que já estava ciente sobre o não reconhecimento da ANS junto aos cartões de descontos perante a lei 9.656/1998. E disse ainda, que nunca havia tido nenhuma representação contra as requeridas (ANS e CFM) junto ao SDE. Apenas alguns pedidos de cartões de descontos solicitando providências quanto a não credenciamento de hospitais em suas determinadas empresas. A ABRAPS é a primeira entidade no Brasil a requerer providências de tamanha importância em defesa do nosso seguimento.

A Secretaria geral do SDE, Dra Mariana Tavares, disse que a ANS tem o poder de avaliar e averiguar a área da saúde, mediante competência a ela dada, quanto ao nível de abrangência da atividade em tela. Afirmou que, pelo visto, a ANS não reconhece a atividade de cartões e não sabia dizer o porquê em face de não ter tido ainda nenhuma denúncia do fato. Disse, ainda, que irá se reunir com as requeridas e averiguar o motivo pelo qual levaram as autarquias a tomarem tal atitude contra as empresas de cartões. Informou que talvez a SDE não seja o órgão que dará a resposta da solução definitiva para o nosso problema, pelo fato deles não terem mandato para isso, e verificará se o caso é uma questão judicial ou meramente regulatória. Somente após tais averiguações, tomará as providências cabíveis dando a ABRAPS uma posição formal quanto à representação protocolada.

O presidente da ABRAPS solicitou da diretora uma atenção especial quanto ao caso, referente à adoção de uma MEDIDA PREVENTIVA DE CESSAÇÃO DA ATIVIDADE ATENTATÓRIA, uma vez que acredita ter demonstrado formalmente haver fortes PROVAS de que a conduta das Representadas está causando lesão irreparável ou de difícil reparação às empresas a ela associadas, e conseqüentemente, ao mercado, nos termos do artigo 52 da Lei 8.884/94, com a determinação de ordem de imediato esclarecimento, por parte do CFM, quanto à incidência de sua Resolução 1.649/2002, bem como a ANS de imediato cadastramento das empresas filiadas da ABRAPS como atividades de saúde suplementar na modalidade de ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS;

Requereu, também, a SUSPENSÃO da eficácia da Resolução 1.649/2002-CFM e da Resolução 40-ANS, a fim de permissão de que as empresas associadas da Representante possam continuar atuando no mercado, sem represálias, até o julgamento final do presente pedido administrativo; além da ABSTENÇÃO do Conselho Federal de Medicina de punir, ou ameaçar com punição, qualquer profissional que se credencie junto às empresas de “autoprograma de saúde” ou “serviços de convênios”, ou ainda, de impor restrição, discriminação ou dificultar o exercício da atividade profissional dos mesmos.

Sérgio Martins finalizou a audiência informando que o processo será acompanhado de perto pela ABRAPS e pelos deputados dos Estados que abrangem a área geográfica da entidade, através dos associados da ABRAPS.