| a) Congregar as empresas do setor, objetivando
o intercâmbio e a sinergia entre as associadas; b)
Promover o desenvolvimento empresarial do setor, permitindo firmar
presença e participação mais ativa dentro da
sociedade, visando valorizar a saúde e a qualidade de vida
através da prevenção, da cura pelo Sistema
de Autoprograma de saúde;
c) Permitir a adoção de conceitos,
normas e comportamentos para o desenvolvimento de um trabalho adequado
na área de saúde preventiva;
d) Orientar as empresas associadas de acordo com
as suas especificações, respeitando suas práticas,
tradição e credibilidade comprovadas perante seus
clientes/usuários;
e) Promover, participar e estimular a realização
de congressos, seminários palestras, debates e cursos, que
permitam a divulgação e o aperfeiçoamento do
trabalho das associadas;
f) Participar e representar ativamente seus associados
junto à sociedade, aos órgãos governamentais
e políticos, nacionais ou internacionais, seguradoras de
saúde, classe médica, visando defender, divulgar,
e aperfeiçoar os interesses do setor;
g) Podendo atuar judicialmente e extrajudicialmente
em todo território nacional em ações coletivas
dos membros ativos da associação, bem como defendê-las
nas contrarias;
h) Fixar princípios éticos para
a categoria;
i) Criar normas de auto-regulamentação;
j) Promover e estimular intercâmbios e convênios
com entidades congêneres do país e do exterior.
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